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No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento do judiciário sobre os procedimentos que deveriam ser cobertos pelos planos de saúde no Brasil.
Antes da decisão, pacientes que tivessem pedidos de procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos negados, poderiam recorrer à Justiça e conseguir a cobertura, mesmo que os procedimentos não constassem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Agora, tudo que não constar na lista, não tem cobertura e as operadoras de planos de saúde não serão obrigadas a bancar, nem por decisão judicial.
Para consultar o que faz e o que não faz parte da lista da ANSS, basta acessar o site www.ans.gov.br/ROL-web, e preencher o formulário com os dados do procedimento requisitado.