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Justiça determinou o fechamento dos comércios não essenciais na cidade de Socorro; Haverá multa diária para quem não cumprir o decreto - Rádio Socorro FM 103.1


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Justiça determinou o fechamento dos comércios não essenciais na cidade de Socorro; Haverá multa diária para quem não cumprir o decreto

O Ministério Público comunicou a Juíza Erika Silveira de Moraes Brandão, através de uma decisão Judicial do Ministério Público, que os comércios não essenciais da cidade de Socorro deverão ser fechados. Os que permanecerem abertos estarão sob pena de multa diária.

A decisão foi tomada, pois segundo o Ministério Público, a cidade não está cumprindo as medidas do decreto Estadual, isso com base na liminar que foi concedida anteriormente, quando cancelou o decretos da prefeitura para flexibilizar a abertura de alguns comércios durante a quarentena. 

A prefeitura deve fiscalizar os comércios do município e comprovar que está fiscalizando, multando diariamente no valor de R$500,00 as empresas que não seguirem o decreto e, segundo o advogado Rafael Camargo, o alvará poderá até ser cassado.

Também nesta quarta-feira foi liberado um decreto Federal que amplia as atividades que são consideradas essenciais. O novo decreto considera essencial atividades como: 

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; 

– O delivery de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; 

– Indústrias siderúrgicas e de cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro que não podem interromper o processo dos equipamentos;

– Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; 

– Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos do mesmo gênero; 

– Produção, transporte e distribuição de gás natural; 

– Indústrias químicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços de radiodifusão de sons e imagens; 

– Atividades de comércio de bens e serviços como alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas; 

– Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

– Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento, e inspeção de equipamentos de instalações como  elevadores e equipamentos de refrigeração e climatização;

– Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargos em geral;

– Fiscalização tributária e aduaneira federal;

– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;

– Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas.

 

Texto por: Mariana Cecilia.

Fonte parcial: Advogada Carolina Balderi.

Crédito da imagem: Site Viagens Cinematográficas.

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