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O desembargador da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, João Manuel Ribeiro de Paula, suspendeu o decreto municipal 6.065/20, que permitia a flexibilização do comércio de serviços considerados não essenciais em Amparo. A decisão atende o pedido feito pelo Ministério Público.
Os estabelecimentos, que voltaram ao funcionamento na segunda-feira, 27, tiveram que fechar as portas na segunda-feira, 4. A Prefeitura Municipal de Amparo divulgou um comunicado oficial, no início da noite de sábado, 2, onde acata e informa à população sobre a determinação da Justiça.
Fonte: Rota das Águas.