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ANDRÉ BOZOLA CONFESSA TER FRAUDADO LICITAÇÃO E FAZ ACORDO COM O MP PARA DEVOLVER DINHEIRO E EVITAR NOVA PUNIÇÃO - Rádio Socorro FM 103.1


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ANDRÉ BOZOLA CONFESSA TER FRAUDADO LICITAÇÃO E FAZ ACORDO COM O MP PARA DEVOLVER DINHEIRO E EVITAR NOVA PUNIÇÃO

No referido acordo, André Bozola admitiu que no ano de 2017 nomeou R. B. para o cargo de diretor de Departamento de Gestão e Frotas da Prefeitura de Socorro, admitindo também que em 2019 realizou licitação que resultou na contratação da empresa “AGR Comércio de Peças e Serviços”, criada por R., exclusivamente para prestação de serviços para a Prefeitura de Socorro, tendo como proprietários “laranjas” o sobrinho de R., G. B., e A. da S. A., e que tinha como endereço de sede o próprio sítio de R.

André Bozola admitiu que combinou previamente com os demais envolvidos que a norma prevista no edital de licitação que obrigava que os serviços fossem prestados na sede da própria empresa não seria aplicada à “AGR Comércio de Peças e Serviços”, permitindo que à empresa prestasse os serviços diretamente nas dependências da prefeitura, o que possibilitou que a empresa apresentasse proposta com valor inferior às demais concorrentes e vencesse a licitação.

AÇÃO DE IMPROBIDADE:

Em 29/07/2022, o Ministério público de São Paulo ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Socorro.

André Bozola firmou acordo de não persecução civil com o MP, ou seja, a fim de encerrar a ação, que poderia resultar em processo e na aplicação de diversas penalidades previstas na Lei de improbidade, admitiu perante o Promotor de Justiça e o Juiz da causa ter praticado ato de improbidade administrativa no exercício de seu mandato como prefeito, concordando em pagar multa de 2 (duas) vezes o valor do salário recebido à época dos fatos, no total de R$ 24.761,32 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, além de ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

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