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Auxílio Emergencial irregular pode ser devolvido em até 60 parcelas

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, tanto em 2020 quanto em 2021, têm que devolver o benefício, mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão, ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado por meio eletrônico (como e-mail), por mensagem de SMS, pelo banco, pelos Correios, pessoalmente, ou por edital. 

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

 

 

Com informações: G1.

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