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Câmara aprova projeto do Executivo que regula circulação e obriga uso de capacete em ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

O projeto de lei n.º 57 de 2026, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal da Estância de Socorro, foi aprovado pelos vereadores, em primeira e segunda votação, por unanimidade, durante sessões ordinária e extraordinária, ocorridas em 15 de junho de 2026. A proposta regulamenta o uso e a circulação dos ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias públicas municipais e torna obrigatório uso de capacete.

Autopropelidos

Com base na resolução n.º 966/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o projeto considera como equipamento de mobilidade individual autopropelido aqueles com uma ou mais rodas, com sistema de auto equilíbrio, provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h, largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de 130 centímetros.

Bicicletas Elétricas

Como bicicletas elétricas, o projeto considera veículos de propulsão humana, com duas rodas, com motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de 1.000 watts, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência (exceto os monociclos, que podem ter motor com potência nominal máxima de até 4.000 watts) e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

O projeto abre uma exceção para as bicicletas elétricas de uso esportivo em estradas, rodovias e competições. Nessas situações, elas ficam dispensadas do limite de 32 km/h, estando limitadas à velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 45 km/h.

É permitido ainda pelo projeto que as bicicletas elétricas possam ter modo de assistência a pé, função que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.

Ciclomotores

Já como ciclomotor o projeto define o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kilowatts e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Circulação

Em vias cuja velocidade máxima seja superior a 60 km/h, o projeto prevê a proibição da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.

A proposta proíbe ainda a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias cuja velocidade máxima seja limitada a 60 km/h. A circulação de ciclomotores, nessas vias, será permitida onde houver acostamento e faixas de rolamento próprias.

Já em vias cuja velocidade máxima seja de 40km/h a proposta prevê que a circulação dos ciclomotores deverá ocorrer no bordo direito da pista, no sentido da via.

A circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, ainda de acordo com o projeto, nas vias de velocidade máxima limitada a 40 km/h, deverá ocorrer na infraestrutura cicloviária – ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas –, quando existente.

Na ausência dessa infraestrutura, deverá ser utilizado o bordo direito da pista, no sentido da via. A proposta ainda observa que, para fins de manutenção da segurança viária e fluidez do trânsito, a sinalização existente na via deverá ser respeitada.

Infraestrutura Cicloviária

As ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, segundo o projeto, são destinadas às bicicletas elétricas e autopropelidos. A proposta proíbe a circulação dos ciclomotores nessa infraestrutura cicloviária.

O projeto prevê também que a velocidade máxima na infraestrutura cicloviária será de 32 km/h. É previsto ainda pela proposta que deverá ser observada a sinalização de trânsito no local, que prevalecerá sobre essa regra.

Passageiro

Em bicicletas elétricas, de acordo com o projeto, somente poderá ser transportado passageiro quando houver assento adicional adequado.

Nos autopropelidos, a proposta veda o transporte de passageiro, exceto em dispositivo adequado previsto pelo fabricante.

Parques

O projeto proíbe também a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em calçadas, parques e áreas destinadas prioritariamente aos pedestres, exceto os autopropelidos destinados ao deslocamento de pessoas com deficiência ou limitação motora, independente de existência de sinalização.

A circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em áreas de lazer e parques, ainda de acordo com a proposta, será sujeita às regras específicas de cada local, podendo o Executivo criar regulamentações através de decreto.

Capacete

Os condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, segundo o projeto, deverão utilizar capacete de segurança.

O texto da proposta especifica ainda que, no caso dos ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, na forma prevista pela resolução n.º 940/2022 do CONTRAN, ou outra que vier a substituir.

Habilitação

É vedado ainda pelo projeto a condução de ciclomotores a pessoa não habilitada em categoria “A” ou portadora de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

Outras Proibições

Além das regras previstas anteriormente, o projeto proíbe o tráfego na contramão de direção, o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução, a condução sem as mãos, salvo para sinalização; o transporte de cargas inadequadas e o aumento ou descaracterização da potência para ganho de velocidade além da permitida pela resolução n.º 996/2023 do CONTRAN.

Fiscalização

É definido ainda pelo projeto que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão fiscalizar o cumprimento dessas normas, implantar, manter e adequar a sinalização viária, promover ações educativas e campanhas de orientação, e adotar medidas operacionais voltadas à segurança e à proteção da vida.

Comércios

As empresas e estabelecimentos comerciais de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, conforme prevê o projeto, deverão divulgar material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento em preservação a vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros.

 

(Com informações: Assessoria de Imprensa / Câmara Socorro)

 

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