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Conforme o prefeito de Socorro, Ricardo Lopes informou na última terça-feira, 01, ao vivo nas rádios 94 POP e Rádio Socorro, por conta do grande aumento do número de casos de infectados pelo Coronavírus no Município de Socorro que vem comprometendo drasticamente o atendimento na rede municipal de saúde, o prefeito, juntamente com sua equipe, decreta novas restrições por 10 dias, do dia 03 até 13 de junho.
cidade entrou em lockdown durante o final de semana com o fechamento dos mercados e supermercados da cidade. Durante esta semana, o atendimento presencial nos supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas, será permitido, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos no interior destes estabelecimentos. E, no próximo sábado e domingo também não poderá haver atendimento presencial, sendo assim, os estabelecimentos citados deverão trabalhar apenas com delivery.
Os mercados, supermercados e outros comércios de grande circulação de pessoas, deverão obrigatoriamente fornecer senhas de acesso para seus clientes, de modo que o atendimento presencial não ultrapasse o limite de 30% da sua capacidade máxima, além da necessidade de medir a temperatura dos clientes nas portas de acesso ao estabelecimento.
O consumo local nas lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cafés, bares, pesqueiros, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, quiosques, praças de alimentação, trailers e assemelhados está proibido, sendo permitido somente os serviços delivery.
O funcionamento do comércio em geral fica restrito apenas à delivery durante estes 10 dias. Os salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres deverão agendar os horários com seus clientes, pois só poderão atender apenas uma pessoa por vez.
Os hotéis, pousadas, hostels e assemelhados poderão exercer suas atividades até o limite de 40% da sua capacidade máxima, sendo apenas para serviço de moradia, Está expressamente proibido a realização de eventos, serviços de recreação, shows e atividades equivalentes.
Os templos religiosos deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade de acolhimento dos fiéis e será necessário o distanciamento entre as pessoas e a aferição de temperatura.
As academias de ginástica, estúdios, centros de treinamentos e similares, deverão permanecer fechados. Os centros de compras, feira de malhas, shopping, galerias e estabelecimentos congêneres e também lojas de construção em geral, deverão desenvolver suas atividades somente na modalidade delivery.
As operadoras e agências de turismo de qualquer natureza, parques de aventura e turismo rural deverão permanecer fechados, pois não poderão operar. As aulas presenciais estão suspensas nas escolas municipais, estaduais e particulares, devendo a continuidade do ensino ser ministrada por meio remoto.
Os postos de combustíveis, apenas para abastecimento e farmácias poderão exercer suas atividades sem restrições. Os bancos, cartórios, lotéricas e correios deverão, obrigatoriamente, disponibilizar funcionários para orientar as filas e o acesso de clientes ao interior da agência para minimizar ao máximo a aglomeração de pessoas.
O prefeito também informou que quem for flagrado sem máscara de proteção, será conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia por infração ao art. 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena será detenção de um mês a um ano, além da multa.
O descumprimento de qualquer restrição neste decreto ocasionará ao infrator a penalidade de multa que pode variar entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, o valor depende da gravidade do caso. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e as atividades suspensas por 30 dias.
Texto por: Mariana Cecilia.