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O início oficial do período de campanha eleitoral de 2022 começa em 16 de agosto e até lá os pré-candidatos aos cargos em disputa deverão seguir uma série de regras para não infringirem as leis eleitorais do país.
A principal regra é que aqueles que pretendem se envolver na disputa devem se identificar como pré-candidatos, não podem se autodeterminar candidatos, não podem pedir votos aos eleitores e não devem ofender outros pré-candidatos. É proibido também a propaganda eleitoral antecipada, envolvendo o número do partido, em quaisquer meios de divulgação.
Vários pré-candidatos já foram indiciados por estas ações e, se você tiver conhecimento sobre alguma propaganda eleitoral antecipada e quiser denunciar, basta acessar a Central de Denúncias do Ministério Público, no site: www.mpf.mp.br.