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Eleitor que foi infectado pelo coronavírus em novembro não poderá votar

O eleitor que foi infectado com o coronavírus a partir do dia 01 de novembro não poderá votar no primeiro turno das eleições. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, divulgado no começo da campanha eleitoral e que traz a mesma orientação a mesários ou auxiliares. 

De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. Segundo o TSE, a medida é para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.  

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.  

O eleitor ou mesário diagnosticado com a covid-19 poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

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