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Justiça torna réu ex-padre acusado de violência sexual contra monges em Monte Sião

A Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia contra o ex-padre Ernani Maia dos Reis pelo crime de violência sexual mediante fraude contra quatro monges do Mosteiro da Santíssima Trindade, na cidade de Monte Sião, entre os anos de 2011 e 2018. A decisão é do juiz Roberto Troster Rodrigues Alves, da comarca do município mineiro. 

Com o recebimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, foi instaurada uma ação penal na terça-feira passada (8). Ernani passou de denunciado a réu. Caso seja condenado ao fim do processo, a pena prevista é de dois a seis anos de reclusão.

Relembrando o caso, o padre Ernani usava seu lugar de líder espiritual para conquistar a confiança dos integrantes do mosteiro e oferecia “sessões de psicanálise” em que as próprias vítimas eram os pacientes. Dos 40 entrevistados, 19 afirmaram ser vítimas do ex-padre Ernani, sendo oito homens, com idades entre 20 e 43 anos, acusam o religioso de ter cometido crimes sexuais. Há também 10 mulheres e um homem que sofreram assédio moral pois sofreram constrangimentos e agressões verbais.

O inquérito policial apontou três vítimas de violência sexual mediante fraude. Ao analisar os autos, o Ministério Público concluiu que Ernani tentou violentar sexualmente uma quarta vítima. O ex-padre teria determinado a um monge que ficasse nu a pretexto de verificar se de fato ele precisava de atendimento médico. 

Ernani negou as acusações ao delegado de Monte Sião, Daniel Leme Amaral, em depoimento prestado no dia 7 de dezembro de 2021, alegando que as relações foram consentidas, entre homens adultos e não configurariam abuso de sua parte. Ele afirmou ter ficado “surpreso” com as acusações feitas pelos ex-monges.

A investigação conduzida por Amaral concluiu que o ex-padre cometeu o crime previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. 

 

 

Com informações: Uol.

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