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A prefeitura de Socorro publicou na tarde de ontem, 235, um novo decreto com novas implantações de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia no Município. A medida começou a valer a partir de ontem.
De acordo com o decreto de número 4198/2021, está proibida a locação de chácaras que sejam utilizadas para a realização de festas, eventos e qualquer outra situação que gere aglomerações. Já entre os dias 01 e 13 de junho estará proibido a locação de chácaras na cidade de Socorro para qualquer finalidade.
Proprietários de chácaras de assemelhados também estão proibidos de realizar reuniões, eventos, festividades particulares ou qualquer outra coisa que seja contra às normas de saúde para o combate ao coronavírus.
O decreto ainda diz que as pessoas que foram notificadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária de Socorro por terem sido diagnosticados com Coronavírus, deverão cumprir todas as determinações de isolamento e todas as medidas impostas para evitar a propagação do vírus.
Empresas de transporte e motoristas autônomos de Socorro também estão proibidos de transportar passageiros para festas clandestinas e eventos semelhantes, sejam eles no município ou em outras cidades.
Se for constatado que a determinação de isolamento foi descumprida por algum paciente que esteja com a doença ou se alguma empresa de transporte ou motorista autônomo desrespeitar a restrição imposta, as informações serão encaminhadas para as autoridades locais e o infrator poderá responder pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outras pessoas, epidemia e infração de medida sanitária preventiva.
A Guarda Civil Municipal está trabalhando juntamente com o Departamento de Fiscalização e a Vigilância Sanitária, para impedir qualquer situação que contrarie as determinações contidas neste decreto.
O descumprimento das restrições de aluguel de chácaras ou realização de eventos que causem aglomerações será multado no valor de R$ 2.965,00, tanto para o locator, como para o locatário, além da responsabilização criminal para ambos.
Texto por: Mariana Cecilia.