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Ricardo Lopes decreta novas restrições para o enfrentamento à pandemia em Socorro

Na tarde de ontem, segunda-feira, o prefeito de Socorro, Ricardo Lopes, esteve ao vivo na Rádio Socorro para informar a todos os socorrenses sobre o novo decreto, que já está em vigor, para o enfrentamento ao coronavírus.

Está permitido o atendimento presencial nos supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas, de segunda à domingo, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos no interior destes estabelecimentos.

Os comércios que possuem uma grande circulação de pessoas deverão obrigatoriamente fornecer senhas de acesso para seus clientes, de modo que o atendimento presencial não ultrapasse o limite de 30% da sua capacidade máxima, além da higienização das mãos com álcool gel e de conferir a temperatura nas portas de acesso ao estabelecimento e disponibilizar funcionários identificados, para organização da fila, evitando aglomerações.

Os supermercados deverão obrigatoriamente disponibilizar aos seus clientes, o acesso a todos os caixas do estabelecimento nos horários de pico, e somente neste período, a capacidade pode chegar a 50%, para evitar filas externas. Fora do horário de pico, a capacidade volta a ser de 30%.

O consumo local nas lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cafés, pesqueiros e praças de alimentação, não deve ultrapassar o limite de 30% da sua capacidade máxima, e o estabelecimento deverá encerrar suas atividades às 20h e após este horário poderá haver apenas serviços na modalidade delivery ou drive thru.

O funcionamento dos bares, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, quiosques, trailers e assemelhados, será somente na modalidade delivery ou drive thru, sendo expressamente proibido o consumo no interior do estabelecimento.

O retorno das atividades presenciais destes segmentos está previsto para o dia 21 de junho, com horário de atendimento até às 22h, ressaltando que a retomada das atividades acontecerá se os índices de notificações e taxas de ocupação hospitalar estiverem melhores.

Os salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres poderão atender individualmente, apenas com agendamento, de segunda a sábado, observado o intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro, para higienização do ambiente.

O comércio varejista em geral deverá observar o limite de 30% da sua capacidade máxima de atendimento, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel, aferição de temperatura e limitador de acesso ao estabelecimento.

Já os hotéis, pousadas, hostels e assemelhados poderão exercer suas atividades até o limite de 40% da sua capacidade máxima, sendo expressamente proibida a realização de eventos, serviços de recreação, shows e atividades equivalentes, além das festas típicas deste mês.

Os templos religiosos deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade de acolhimento dos fiéis, e haverá a necessidade de distanciamento entre as pessoas, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel e de aferição de temperatura nas portas de acesso ao local.

As academias de ginástica, estúdios, centros de treinamentos e similares, deverão limitar o atendimento ao máximo de 40% da sua capacidade, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel e de aferição de temperatura nas portas de acesso ao local. As atividades esportivas coletivas poderão ser retomadas a partir do dia 21 de junho.

 

Os centros de compras como feira de malhas, shopping, outlet, galerias, operadoras e agências de turismo de qualquer natureza, parques de aventura e turismo rural, deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel e de aferição de temperatura nas portas de acesso ao local.

O retorno das aulas presenciais da rede municipal, estadual e particular será a partir de 21/06, observado o limite de 35% da sua capacidade máxima, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel e de aferição de temperatura nas portas de acesso à escola. A limitação de alunos pode sofrer alterações em virtude de novas determinações impostas pelo Governo do Estado.

As instituições financeiras, cartórios, lotéricas e correios deverão, obrigatoriamente, disponibilizar funcionários para orientar as filas e o acesso de clientes ao interior da agência, de modo a minimizar ao máximo a aglomeração de pessoas.

Segundo o decreto, fica terminantemente proibida a realização de festividades típicas do mês de junho, seja em estabelecimentos comerciais ou residências, ainda que a comemoração seja realizada apenas entre familiares.

A locação de chácaras de recreio e assemelhados no Município de Socorro será permitida a partir do dia 21 e deverá observar o limite de ocupação máxima de 7 (sete) pessoas por imóvel locado, sendo expressamente proibido o ingresso de outras pessoas estranhas ao procedimento de locação, no mesmo local.

Quem for flagrado sem máscara de proteção, será conduzido obrigatoriamente à Delegacia de Polícia por infração ao art. 268 do Código Penal de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena varia de um mês a um ano, além de multa.

Os estabelecimentos autorizados a atender o público de maneira presencial, deverão obter o “Termo de Responsabilidade de Comércio Consciente”, que está disponível no site da Prefeitura Municipal, www.socorro.sp.gov.br/comercio.

O descumprimento deste decreto causará ao infrator a penalidade de multa que pode variar entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade do caso. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e as atividades suspensas por 30 dias.

 

Texto por: Mariana Cecilia.

Com informações: Imprensa Oficial da Prefeitura de Socorro.

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