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O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O texto, que tem origem na Câmara, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará para nova análise dos deputados. Pela proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.
O texto também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, será adotada, como número único, o CPF. Ainda de acordo com a proposta, o número do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais.
Com informações: G1.