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O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, de que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia.
O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
As entidades questionaram decisões proferidas durante a pandemia após pais e alunos terem pedido à Justiça que determinasse os descontos. Conforme a ação, esses pedidos argumentavam que a pandemia provocou dificuldades e impôs o ensino à distância. Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados.
A decisão do STF atinge apenas decisões que concederam descontos apenas em razão da pandemia e que não consideraram a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 decisões foram questionadas.
Com informações: ACidade On.