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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho. O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição de matricular-se em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

O procurador-geral do MP, Alberto Balazeiro, declarou que sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A demissão é a última das hipóteses.

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação. Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico.

Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.
Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

 

Fonte: A Cidade On.

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