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Na tarde de ontem, dia 26, o vereador Marcelo de Faria, do PSDB, usou suas redes sociais para lembrar sobre a lei nº 4.111, de 2017, conhecida também como Lei do Vandalismo, de sua autoria. A lei constitui infração administrativa os atos de vandalismo que destruam, inutilizem, deteriorem ou danifiquem o Patrimônio Público.
A Lei ainda estabelece que o infrator deverá reparar o bem depredado e estará sujeito à multa; além de responder devidamente às cominações civis e penais cabíveis. O post feito pelo vereador do PSDB lembra ainda que a lei nº 4.111 foi publicada em 29 de dezembro de 2017 e até hoje não foi regulamentada pelo Prefeito André Bozola.
Na postagem, Marcelo de Faria escreveu: “Devido aos últimos casos de VANDALISMO em nossa cidade, cabe a importância da regulamentação desta lei que fizemos em 2017! Devidamente REGULAMENTADA e com uma PUNIÇÃO pesada no bolso do causador da infração, aposto que muitas pessoas iriam pensar duas vezes antes de depredar algo!
Cabe lembrar que, exatamente ontem, a Prefeitura de Socorro divulgou, através do seu site oficial, a informação de que identificou vândalos que depredaram as decorações do Socorro Luzes de Natal Na madrugada da última sexta para sábado.
A nota sobre o assunto diz que a identificação dos indivíduos foi possível através de imagens capturadas por câmeras de segurança de um comércio no momento em que ocorria o ato de vandalismo.
A nota diz ainda que as imagens foram encaminhadas às autoridades policiais para providências cabíveis e o ato de vandalismo não ficará impune.
Procurada pela reportagem da Rádio Socorro para falar sobre o motivo pelo qual a lei não foi regulamentada, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Socorro não enviou resposta até o fechamento desta edição.
Texto por: Felipe Souza.
Equipe de Jornalismo Rádio Socorro: Felipe Souza e Mariana Cecilia.