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Justiça concede liminar ao MP e obriga estado a oferecer soro antiofídico em centro de Socorro

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e determinou que o governo estadual disponibilize soros antiofídicos, contra picadas de cobras e outros animais peçonhentos, em um centro de distribuição na Santa Casa de Socorro (SP). De acordo com a Promotoria, o município já possui o espaço, mas o serviço foi suspenso em 2016 por conta de problemas com o armazenamento.

O promotor Rafael Amâncio Briozo entrou com a ação após a morte de um homem de 38 anos no final do ano passado, em Amparo (SP). Na época, o hospital do município não tinha o soro antiofídico e o centro de referência em Socorro não estava em funcionamento. A liminar dá prazo de 30 dias para o estado cumprir a determinação.

Ainda segundo a ação do Ministério Público, após a suspensão do centro de distribuição, a Prefeitura de Socorro tentou “contornar a situação” com um empréstimo de uma câmara de conservação de vacinas da Santa Casa.

No entanto, em abril de 2018, um problema na produção dos soros fez a administração municipal direcionar o serviço à Santa Casa de Atibaia.

A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 200, limitada ao valor de R$ 10 mil. A Secretaria Estadual de Saúde informou que não foi notificada da decisão, mas o governador João Doria (PSDB), em visita a Amparo e Pedreira (SP) nesta terça-feira (2) afirmou que a decisão da Justiça deve ser cumprida.

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