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A Secretaria Municipal de Cidadania, por meio do site da Prefeitura, divulgou nesta quarta-feira, 05, o programa “Família Acolhedora”, que já existe no Estatuto da Criança e do Adolescente desde sua promulgação. Ele visa a retirada das crianças e adolescentes em situações de risco por determinação judicial, para o acolhimento temporário em famílias acolhedoras, que serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica (Assistente Social e Psicólogo). Após o recolhimento a equipe fará o acompanhamento sistemático da família de origem (biológica) e da família acolhedora.
A família acolhedora receberá uma ajuda financeira da Prefeitura e o prazo de acolhimento será definido durante o processo.
Vale ressaltar que a família acolhedora não poderá ter vínculo familiar com o acolhido e que também não poderá estar inscrita no cadastro de adoção. É previsto o retorno da criança/adolescente a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento a adoção por famílias já cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção.
O Secretário de Cidadania, Airton Domingues de Souza, conta que “o acolhimento será feito pela Secretaria Municipal de Cidadania, através da Assistência Social, sempre que a Vara da Infância e Juventude entender que há necessidade de uma criança ou de um adolescente ser acolhido.”
O secretário diz ainda que uma equipe de profissionais de Secretaria de Cidadania irá decidir dentre as famílias acolhedoras que foram previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas, e qual delas possui o perfil que mais se adequa às necessidades da criança ou do adolescente a ser acolhido.
Para mais informações, você pode procurar o Departamento de Assistência Social, à Rua Barão de Ibitinga, 593.
Com informações: Prefeitura de Socorro.
Equipe de Jornalismo Rádio Socorro: Felipe Souza e Mariana Cecilia.