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Regras para fazer exame de covid-19 pelo plano de saúde

Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obrigam os planos de saúde a dar cobertura para os exames de detecção do novo coronavírus. Com isso, os pacientes com convênio médico têm a cobertura ampliada, já que os exames passam a fazer parte do rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos usuários.  

Entre os testes que devem ser cobertos estão o sorológico, que são feitos a partir da segunda semana de sintomas, e o RT-PCR, que deve ser realizado no início da doença. As regras de cobertura são determinadas pela agência reguladora. No caso do exame sorológico, para o qual é coletada uma amostra de sangue, é necessário que o cliente esteja com os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenha resultado positivo anterior do RT-PCR.  

Segundo os especialistas, o teste sorológico revela se o paciente já teve contato com o novo coronavírus, por meio da detecção de anticorpos, mas não necessariamente revela a situação exata do momento.  

Com isso, pode haver falsos resultados, sejam eles negativos ou positivos. Por esse motivo, o teste não tem função de diagnóstico, segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  

Já o RT-PCR é considerado o exame mais eficaz para detecção da Covid-19, pois identifica o próprio vírus no organismo. O procedimento é feito por meio da coleta de secreção do nariz e da garganta com uma haste semelhante a um cotonete.

 

Fonte: ACidade On / Rota das Águas.

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