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Ainda está em vigor o Decreto Municipal nº 4173/2021, que proíbe o aluguel de chácaras e assemelhados com a finalidade de realização de festividades, eventos e demais situações que resultem em aglomeração de pessoas, no período compreendido entre os dias 22 de março e 04 de abril.
A proibição também se estende aos proprietários de chácaras e assemelhados, que realizem eventos, festividades particulares ou qualquer outra situação que resulte em aglomeração de pessoas. O descumprimento desta medida acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 2.965, tanto para o locador, como para o locatário, além de eventual responsabilização de ambos criminalmente.
A Vigilância em Saúde e o Departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura atuarão permanentemente em conjunto, intervindo em situações que contrariem as determinações dos decretos.
Denúncias podem ser feitas à Fiscalização, através do WhatsApp (19) 99613-7057. Lembrando que é necessário enviar foto ou vídeo evidenciando a denúncia, além da identificação do denunciante, que será mantida sob sigilo.
E, através do Decreto Municipal nº 4179/2021, a Prefeitura de Socorro prorrogou para 15 de abril de 2021 os prazos para pagamento de todos os tributos devidos à municipalidade, com vencimento a partir de 15 de março até 11 de abril deste ano.
Fonte: Imprensa Oficial a Prefeitura de Socorro.