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Por estar com a UTI em 100%, prefeitura de Socorro solta decreto com novas restrições para o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus

Na tarde de ontem, 19, a Prefeitura de Socorro soltou o decreto de número 4196/2021, que diz sobre a implantação de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia na cidade de Socorro. As novas restrições começam hoje, 20, e seguem até o dia 30 de maio. 

Desde o início do ano, Socorro não chegava a ter mais de 90 casos ativos na cidade e a UTI não chegava a lotar por muito tempo. A partir de maio, a cidade começou a registrar um alto número de casos confirmados ainda ativos. No dia 05 de maio havia 112 pessoas com o vírus; no dia 12, tinham 133 e ontem foram registrados 179 casos ativos, além da UTI que atingiu 100% e a enfermaria que está com 77,14%.

No decreto, o prefeito Ricardo Lopes afirma que as novas restrições se dão devido ao aumento do número de casos de infectados pelo Coronavírus na cidade de Socorro que vem comprometendo o atendimento das unidades de saúde da rede municipal.

Até o dia 30 de maio, fica limitado o horário de funcionamento do comércio em geral no Município de Socorro, até às 21h, incluindo os mercados e supermercados, lojas de conveniências de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e assemelhados. Estes estabelecimentos poderão funcionar depois das 21h apenas no sistema de entrega. Apenas postos de combustíveis e farmácias não estão dentro desta limitação.

Além do horário limitado, os estabelecimentos comerciais, além de seguirem as recomendações impostas pela Secretaria de Saúde de Socorro, deverão, obrigatoriamente, adotar medidas claras de restrição e controle de clientes para evitar aglomerações. Já os velórios municipais terão de adotar medidas efetivas de controle e restrição ao público, dando prioridade apenas à familiares no local, para que não haja aglomerações.

O funcionamento de estabelecimentos que realizam festas, recepções, confraternizações ou qualquer outra atividade que resulte em aglomeração de pessoas, ou também aluguel de chácaras e assemelhados para este tipo de evento está expressamente proibido.

Para que a situação da covid-19 na cidade melhore, o Departamento de Fiscalização, Vigilância Sanitária em Saúde e a Guarda Civil Municipal atuarão intensivamente para evitar qualquer situação que contrarie as determinações deste decreto. Quem desrespeitar as determinações poderá receber multas e responsabilizações na seara criminal dos responsáveis pela desobediência.

 

Texto por: Mariana Cecilia.

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