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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, DETRAN reuniu dicas e orientações para que as viagens com os animais de estimação sejam realizadas de uma maneira segura e tranquila, e com objetivo de não receber a tão indesejada notificação de infração de trânsito em casa.
O Código de Trânsito Brasileiro cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas. O hábito de levar os animais à esquerda do motorista, como perto do vidro, no colo ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.
E válido destacar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
Fonte: Jornal Mais Bragança.