Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Justiça altera valor da reparação do danos do processo do ex-prefeito André Bozola e um restaurante de Socorro - Rádio Socorro FM 103.1


No comando: Top 10

Das 12:15 às 13:15

No comando: Rádio Socorro Notícias

Das A partir das 07h às 17h45

No comando: Missa Matriz

Das 07h às 08h

No comando: Manhã do ouvinte

Das 07h às 09h

No comando: Bom dia Cidade

Das 09h às 11h

No comando: Mix 103.1

Das 11h às 13h

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16h às 19h

No comando: Voz do Brasil

Das 19h às 20h

No comando: Ranchinho do Tiguá

Das 20h às 21h30

No comando: Manhã Cabocla

Das 5:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 8:00 às 10:00

No comando: Programação Musical

Das 00:30 às 5:00

No comando: Programação Musical Rádio Socorro

Das 00:30 às 7:30

No comando: Luz para o mundo

Das 07h30 às 8:00

No comando: Balanga Beiço com Joakan

Das 11:00 às 12:00

No comando: Hits Sertanejo com Bia Ipsen

Das 11:00 às 12:00

No comando: Programação Musical de Domingo

Das 12:00 às 15:00

No comando: TOP SUCESSOS COM MINEIRINHO

Das 12:30 às 14:30

No comando: Conexão Sertaneja

Das 14:00 às 15:00

No comando: Super Tarde

Das 14h30 às 16h

No comando: RANCHÃO SERTANEJO com MINIERINHO

Das 15:00 às 18:00

No comando: Programação Sertaneja da Rádio Socorro

Das 17:40 às 18:30

No comando: Programação Musical – Sertanejo

Das 20:30 às 21:30

No comando: Baú Sertanejo

Das 21:30 às 23:00

No comando: Hits Sertanejo TOP

Das 23:00 às 00:00

Justiça altera valor da reparação do danos do processo do ex-prefeito André Bozola e um restaurante de Socorro

Em maio de 2018, houve uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o até então prefeito de Socorro, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, junto com um restaurante da cidade. A acusação era de que houve uma contratação para o fornecimento de refeições sem o processo licitatório, tornando a contratação ilegal.

O restaurante negou a participação de qualquer ato ilícito e afirmou que a empresa sempre participou da tomada de preço junto com outros restaurantes de Socorro e que não havia nenhuma prova de que eles haviam sido privilegiados por André. Os responsáveis pelo restaurante ainda argumentam que não cabia a eles o papel de controlar quais pessoas estariam autorizadas a comer no local e explicou que seu papel era anotar o número de pessoas e o consumo das comandas para emitir uma nota fiscal de prestação de serviços.

André Bozola também negou o envolvimento em qualquer esquema fraudulento envolvendo esse caso. Ele afirmou que não tinha como prever o número exato de autoridades que visitariam a cidade e declarou ainda que seu chefe de gabinete era quem apurava a necessidade em contratar um serviço para as refeições. O ex prefeito ainda afirmou na época que as contas municipais relacionadas ao exercício em que houve as contratações foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

E, no mesmo ano, a juíza Fernanda Yumi decidiu que receberia a Ação Civil Pública em razão do ato de improbidade administrativa se houver provas suficientes de que houve o crime. Já em relação ao ex-prefeito, foi identificada evidências de que no período do mês outubro a dezembro de 2013 e de junho a agosto de 2014, ao menos 850 autoridades se beneficiaram de refeições pagas pelo município. 

O Ministério Público requisitou os documentos para comprovar as visitas das autoridades que motivaram as despesas, mas só havia registros a caneta com o nome do André, anotação de médicos, prefeitura, doação sangue, esporte, luzes de natal, prefeitura, dentre outros. Sendo assim, a juíza se convenceu de que existem evidências concretas de que o ex-prefeito pode ter cometido um ato ilícito com a contratação de refeições para as 

No dia 14 de setembro de 2020, a Juíza Fernanda Yumi  julgou procedente o pedido realizado na Ação Civil Pública contra André Bozola e um restaurante da cidade, pela prática de ato de improbidade administrativa. Sendo assim, a medida tomada se divide em quatro partes: a obrigação obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados no valor de R$ 25.233,00; a suspensão dos direitos políticos por três anos; o  pagamento de multa civil no valor do dano causado, e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

E, em setembro deste ano, a juíza determinou que o valor da reparação do dano deverá ser corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a prática do ato ilícito, e também haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Além disso, foi suspenso os direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos. 

 

 

Texto por: Mariana Cecilia.

Deixe seu comentário:

Últimos eventos