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Bares e restaurantes começam a exigir comprovante de vacina em Bragança Paulista

A Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta terça-feira (08), por meio do Decreto Municipal que a partir desta quarta-feira (09), será exigida a apresentação e comprovação de esquema vacinal contra o Coronavírus, para acesso a estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares.

Conhecido como “passaporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª dose da vacina ou da dose única, poderá ser apresentado de forma física ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.

O decreto ainda reforça medidas sanitárias no município como a suspensão do atendimento de pessoas em pé em restaurantes, lanchonetes, buffets e similares, limitando a ocupação a 70% da capacidade do espaço do estabelecimento. O acesso a estes locais será permitido até as 00h, condicionados ao encerramento das atividades até a 1h da madrugada. Após esse horário,  serão permitidos os serviços de delivery e drive thru, exceto a retirada pelo pedestre.

A iniciativa também suspende atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres, bem como mantém a desautorização de locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares para a realização de festas e eventos. É importante frisar, que permanecem proibidas quaisquer festividades carnavalescas, públicas ou privadas.

O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

 

 

Com informações: Jornal Mais Bragança.

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