Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Águas anuncia flexibilização de atividades comerciais - Rádio Socorro FM 103.1


No comando: Top 10

Das 12:15 às 13:15

No comando: Rádio Socorro Notícias

Das A partir das 07h às 17h45

No comando: Missa Matriz

Das 07h às 08h

No comando: Manhã do ouvinte

Das 07h às 09h

No comando: Bom dia Cidade

Das 09h às 11h

No comando: Mix 103.1

Das 11h às 13h

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16h às 19h

No comando: Voz do Brasil

Das 19h às 20h

No comando: Ranchinho do Tiguá

Das 20h às 21h30

No comando: Manhã Cabocla

Das 5:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 8:00 às 10:00

No comando: Programação Musical

Das 00:30 às 5:00

No comando: Programação Musical Rádio Socorro

Das 00:30 às 7:30

No comando: Luz para o mundo

Das 07h30 às 8:00

No comando: Balanga Beiço com Joakan

Das 11:00 às 12:00

No comando: Hits Sertanejo com Bia Ipsen

Das 11:00 às 12:00

No comando: Programação Musical de Domingo

Das 12:00 às 15:00

No comando: TOP SUCESSOS COM MINEIRINHO

Das 12:30 às 14:30

No comando: Conexão Sertaneja

Das 14:00 às 15:00

No comando: Super Tarde

Das 14h30 às 16h

No comando: RANCHÃO SERTANEJO com MINIERINHO

Das 15:00 às 18:00

No comando: Programação Sertaneja da Rádio Socorro

Das 17:40 às 18:30

No comando: Programação Musical – Sertanejo

Das 20:30 às 21:30

No comando: Baú Sertanejo

Das 21:30 às 23:00

No comando: Hits Sertanejo TOP

Das 23:00 às 00:00

Águas anuncia flexibilização de atividades comerciais

A estância hidromineral de Águas de Lindoia autorizou a flexibilização das atividades comerciais, com permissão do atendimento presencial em pontos turísticos e estabelecimentos da cidade, desde que respeitem todas as restrições estabelecidas.

 A decisão foi publicada no decreto nº 3.519, na última segunda-feira (28), e segue em vigor até dia 15 de julho. De acordo com a administração, a medida foi possível graças à redução no número de novos casos da covid-19.

Segundo o decreto municipal, o atendimento presencial em padarias, açougues e hortifrutigranjeiros pode ser realizado com ocupação de 40%, sem a restrição de consumo de alimentos no local. Supermercados e similares podem realizar o atendimento presencial das 6h às 21h, desde que respeitem as restrições de acesso aos estabelecimentos de acordo com a área de cada comércio.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, sorveterias, docerias, cafés, laticínios e similares devem seguir o limite de 40% de sua capacidade de ocupação, com atendimento até às 21h. Segundo a administração, está proibida a colocação de mesas em número superior ao limite permitido. O consumo presencial em bares segue vetado, de acordo com o decreto.

Salões de beleza e barbearias seguem com o atendimento individual de seus clientes, por meio de agendamento e com encerramento das atividades às 21h. Não será permitida a espera de pessoas dentro do estabelecimento. Segundo a publicação, as atividades religiosas estão permitidas e devem obedecer a capacidade total de 40% da lotação.

Hotéis, pousadas e similares podem funcionar com capacidade máxima de 50% da lotação diária, sendo mantida a proibição de eventos com música ao vivo, serviços de recreação, shows e atividades similares. Já os parques aquáticos e de turismo em geral, como clubes e piscinas públicas, podem funcionar com 40% da ocupação.

De acordo com a administração municipal, o comércio em geral e os prestadores de serviços são obrigados a manter o controle de acesso, preferencialmente com fitas zebradas nas portas, e mediante a realização do atendimento individual e proporcional ao número de atendentes.

As academias de esportes de todas as modalidades e os centros de ginástica podem realizar o atendimento ao público com 40% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 21h. Durante as atividades, todos os protocolos sanitários e de segurança deverão ser obedecidos.

Segundo o decreto, os estabelecimentos que desobedecerem as determinações poderão sofrer a suspensão do alvará de funcionamento, com a imediata interdição do estabelecimento e aplicação de multa entre R$ 290,90 e R$ 290 mil, assim como a responsabilização dos infratores nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa) e 330 (desobediência, com pena de 15 dias a seis meses e multa) do Código Penal.

Para quem desobedecer as normas de ocupação dos estabelecimentos, a penalidade pode chegar a R$ 720, sendo calculada sobre cada pessoa que exceda o limite estabelecido. Outras informações podem ser consultadas na Secretaria de Saúde, por meio do telefone 3824-1409.

 

Fonte ACidade On.

Deixe seu comentário:

Últimos eventos