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Águas de Lindoia institui contribuição para custeio de iluminação pública

A Câmara de Vereadores de Águas de Lindoia aprovou o projeto de lei complementar nº 007/2021, que institui valores de contribuição para custeio da iluminação pública (CIP) na cidade, de acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal. A votação aconteceu na última segunda-feira (13) e teve 5 votos a favor e 3 votos contra. O projeto ainda aguarda sanção do prefeito Gil Helou.

De acordo com a administração, Águas de Lindoia era o único município do Circuito das Águas que ainda não havia instituído um valor de CIP. Segundo a prefeitura, a contribuição é uma obrigatoriedade imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entende que a não instituição dessa contribuição pode caracterizar renúncia de receita, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

Com a nova legislação, as residências passam a pagar 8% de contribuição sobre o consumo de energia elétrica. Já no caso dos demais imóveis, como empresas e comércios, a porcentagem será de 10%. O valor teto para a contribuição para custeio da iluminação pública será de R$ 500. A lei deverá entrar em vigor apenas em 2022, após um período de 90 dias para a promulgação.

Segundo o documento, haverá a isenção da contribuição aos consumidores da classe residencial de baixa renda, com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), da classe rural e entidades filantrópicas com certificado de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

De acordo com o projeto, a administração pretende levar pontos de iluminação a quase 20 km de estradas da zona rural e trocar todas as lâmpadas antigas por LED. Segundo um levantamento realizado pela administração, Águas de Lindoia possui cerca de 4 mil postes com iluminação, sendo que aproximadamente 3,3 mil deles são de lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio, altamente poluentes, de menor luminosidade e de curta duração.

 

 

Com informações: ACidade On.

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