Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Bragança Paulista suspende rodízio e reduz horário do comércio - Rádio Socorro FM 103.1


No comando: Top 10

Das 12:15 às 13:15

No comando: Rádio Socorro Notícias

Das A partir das 07h às 17h45

No comando: Missa Matriz

Das 07h às 08h

No comando: Manhã do ouvinte

Das 07h às 09h

No comando: Bom dia Cidade

Das 09h às 11h

No comando: Mix 103.1

Das 11h às 13h

No comando: Tarde Sertaneja

Das 16h às 19h

No comando: Voz do Brasil

Das 19h às 20h

No comando: Ranchinho do Tiguá

Das 20h às 21h30

No comando: Manhã Cabocla

Das 5:00 às 07:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 8:00 às 10:00

No comando: Programação Musical

Das 00:30 às 5:00

No comando: Programação Musical Rádio Socorro

Das 00:30 às 7:30

No comando: Luz para o mundo

Das 07h30 às 8:00

No comando: Balanga Beiço com Joakan

Das 11:00 às 12:00

No comando: Hits Sertanejo com Bia Ipsen

Das 11:00 às 12:00

No comando: Programação Musical de Domingo

Das 12:00 às 15:00

No comando: TOP SUCESSOS COM MINEIRINHO

Das 12:30 às 14:30

No comando: Conexão Sertaneja

Das 14:00 às 15:00

No comando: Super Tarde

Das 14h30 às 16h

No comando: RANCHÃO SERTANEJO com MINIERINHO

Das 15:00 às 18:00

No comando: Programação Sertaneja da Rádio Socorro

Das 17:40 às 18:30

No comando: Programação Musical – Sertanejo

Das 20:30 às 21:30

No comando: Baú Sertanejo

Das 21:30 às 23:00

No comando: Hits Sertanejo TOP

Das 23:00 às 00:00

Bragança Paulista suspende rodízio e reduz horário do comércio

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, nesta terça-feira, 14, um novo decreto reduzindo o horário de funcionamento das atividades econômicas e suspendeu o rodízio entre os comércios. As medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira, 15, e seguem até 19 de julho, quando outro decreto será publicado.

A alteração tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e evitar que as aglomerações aumentem a disseminação da Covid-19 no município. Os estabelecimentos essenciais funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seus respectivos alvarás de funcionamento.

Os estabelecimentos não essenciais funcionarão de terça a sexta-feira, das 11h00 às 17h00. Aos sábados e domingos poderão funcionar, com atendimento presencial, somente os estabelecimentos essenciais como Serviços de Saúde; Postos de Combustíveis, exceto suas lojas de conveniência e Oficinas Mecânicas.

Aos sábados e domingos poderão funcionar, exclusivamente em sistema delivery, somente os seguintes estabelecimentos essenciais: Açougues; Padarias; Lanchonetes; Restaurantes; Mercados; Supermercados; Gás e água; Lojas de Conveniências; Hortifrutis, Varejões e similares.

O Shopping Center funcionará de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seu Plano de Retomada protocolado junto à Prefeitura. Os salão de beleza e similares poderão funcionar de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu Alvará de Funcionamento. E, os clubes recreativos com quadros associativos funcionarão de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu alvará de funcionamento.

As igrejas, templos religiosos e afins deverão observar o Protocolo Especial de Funcionamento, dentro de seus respectivos horários. Fica suspenso o funcionamento de academias durante o prazo de vigência deste Decreto.

 

Fonte: Jornal Mais Bragança.

Deixe seu comentário:

Últimos eventos