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Cai a multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa

Os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.

Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

 

Fonte: G1.

Equipe de Jornalismo Rádio Socorro: Felipe Souza e Mariana Cecilia.

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