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As Eleições 2026 acontecem neste domingo, 4 de outubro, em todo o país. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reúne orientações sobre horário de votação, documentos, local da seção, uso do celular, acessibilidade, propaganda e justificativa.
Qual o horário da votação?
No 1º turno, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Se houver 2º turno, a votação será no dia 25 de outubro, também das 8h às 17h.
O voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Para votar nas Eleições 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar com o título eleitoral em situação regular.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, inclusive em formato digital.
São aceitos RG, CNH, certificado de reservista e passaporte, entre outros documentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O e-Título também pode ser utilizado quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor, situação disponível para quem possui biometria.
A carteira de trabalho é aceita somente na versão física. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas porque não possuem fotografia.
Como consultar o local de votação?
É importante conferir o local e a seção antes de sair de casa, pois pode ter ocorrido alguma alteração desde as últimas eleições.
A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”.
E quem solicitou voto em trânsito?
Quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção eleitoral original.
Caso o eleitor esteja fora do município escolhido para o voto em trânsito, poderá justificar a ausência normalmente.
Posso levar o celular até a cabine?
Não. É proibida a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado no local de votação para identificação, inclusive com documentos digitais. Porém, antes de votar, o aparelho deverá ser deixado em local indicado pela equipe da seção eleitoral.
A urna eletrônica tem recursos de acessibilidade?
Sim. O teclado possui marcações em Braille e teclas com identificação tátil.
As urnas também oferecem recursos para pessoas com deficiência visual e auditiva, como sintetizador de voz, saída para fones de ouvido e intérprete de Libras na tela.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição?
Não é permitida propaganda eleitoral no dia da votação.
É autorizada apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidata, candidato, partido, coligação ou federação, por meio de camisetas, broches, adesivos e outros elementos permitidos.
A realização de boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda configuram crime eleitoral.
Também é proibida a formação de aglomerações com vestuário padronizado ou adereços que caracterizem manifestação coletiva.
Como justificar o voto no dia da eleição?
Quem estiver fora do município onde deveria votar poderá justificar a ausência pelo e-Título, durante o horário de votação, das 8h às 17h.
O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município de votação.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Justificativas.
Posso justificar depois da eleição?
Sim. A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno.
Nesse caso, o eleitor poderá utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e deverá apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.
A justificativa também pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais ou por envio postal ao juízo da zona eleitoral.
E a colinha eleitoral?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação com os números das candidatas e candidatos em quem pretende votar.
A chamada “colinha” ajuda a evitar erros e torna a votação mais rápida. A anotação deve ser feita em papel, já que o celular e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação.
Antes de sair de casa, confira também o local de votação e os documentos necessários.
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/como-votar-nas-eleicoes-2026-horario-ordem-de-votacao-colinha-e-justificativa