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A quarentena afetou vários aspectos do cotidiano no mundo. No Brasil, entre outras alterações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma nova data para as eleições municipais, através da Emenda Constitucional nº 107/2020. O pleito passou para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
A nova definição estendeu o limite de apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral para dia 26 de setembro. Os requisitos básicos para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito incluem ser alfabetizado e ter a nacionalidade b.
Além desses requisitos, para o cargo de vereador, é necessário ser maior de 18 anosvna data da posse; ter o domicílio eleitoral até um ano antes da eleição, na cidade que pretende concorrer a vaga; estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser filiado a um partido, com no mínimo um ano antes da eleição; para candidato do sexo masculino é necessário ter certificado de reservista e que não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista.
Para prefeito e vice-prefeito, é necessário ser maior de 21 anos, na data da posse; domicílio eleitoral até um ano antes da eleição, na cidade que pretende concorrer a vaga; estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser filiado a um partido, com no mínimo um ano antes da eleição; para candidato do sexo masculino, ter certificado de reservista e que não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Fonte: ACidade On / Rota das Águas.