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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, fará acordo com quem tem IPVAs atrasados de 2019 e de anos anteriores.
A partir desta quarta-feira, 23, proprietários de veículos com o imposto pendente podem parcelar o débito em até 10 vezes, no boleto bancário. Quem já fez acordo anterior com a Procuradoria e não cumpriu também poderá fazer este parcelamento.
Desde 2018, o Estado permite o parcelamento do imposto mencionado que estiver pendente. No ano passado, foram realizados 103.787 parcelamentos, totalizando R$ 162 milhões. Neste ano, a Procuradoria estima realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.
Quem não quitar o imposto não consegue licenciar o carro e fica impossibilitado de circular com o veículo no país, além de estar sujeito a multas e pontos na carteira de motorista. Todo cidadão pode parcelar o IPVA, mesmo que não seja o titular do veículo.
O contribuinte deve consultar os débitos no site da Procuradoria, com o número do documento do veículo e acessar o site Dívida Ativa. No site, vá em “Consultas” e clique em “Consultar débitos”. Informe o tipo de pesquisa, neste caso, Renavam, e o número do documento.
De acordo com a Procuradoria, o sistema vai retornar ao contribuinte com as dívidas do veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema direciona para as condições de pagamento.
No final do processo, o contribuinte pode emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos serão emitidos pelo site, para serem pagos nas agências bancárias ou lotéricas pelo código de barras.
Fonte: ACidade On / Rota das Águas.