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Furto de energia: nova lei aumenta pena e torna fiança mais rigorosa
Quem desvia energia elétrica por meio de ligações clandestinas, os famosos “gatos”, precisa ficar atento. A Lei nº 15.397/2026, já em vigor, aumentou a pena para o crime de furto, que passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, além de multa.
Com a pena máxima superior a quatro anos, a autoridade policial não pode mais arbitrar fiança durante a prisão em flagrante. Embora o crime continue sendo juridicamente afiançável, a análise e eventual concessão da fiança passam a depender do Poder Judiciário.
O Código Penal também estabelece que a energia elétrica, assim como qualquer outra forma de energia com valor econômico, é equiparada a coisa móvel. Por isso, o desvio por ligação clandestina pode configurar furto. Já a adulteração do medidor, dependendo das circunstâncias, pode caracterizar estelionato.
O endurecimento da legislação ocorre em meio a prejuízos bilionários provocados pelo furto e pelas fraudes no setor elétrico.
Segundo a Abradee, as distribuidoras registraram R$ 11,3 bilhões em perdas com furtos e fraudes em 2025. Desse total, cerca de R$ 7,8 bilhões foram repassados às tarifas, impactando todos os consumidores.
Dados da ANEEL apontam que as perdas não técnicas chegaram a R$ 11,5 bilhões no ano passado, o equivalente a 7,1% de toda a eletricidade produzida no país — volume suficiente para abastecer o Brasil durante 26 dias.
Ainda segundo a Abradee, as ligações irregulares contribuíram para elevar a conta de luz em quase 3% em 2025.
Além de representar crime, o furto de energia gera riscos à segurança e aumenta os custos para toda a sociedade.
Saiba mais em: https://www.grupocpfl.com.br/noticia/gato-de-energia-fica-mais-pesado-crime-pode-levar-ate-6-anos-de-prisao