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Lei que obriga apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula em escolas começa a valer em Campinas

Começou a valer nesta segunda-feira (16) em Campinas (SP) a lei que obriga a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula de alunos em instituições públicas e privadas. A publicação no Diário Oficial da cidade ressalta que a imunização deve estar de acordo com a idade da criança ou adolescente, inclusive a vacina da paralisia infantil.

Caso o documento não esteja atualizado, pais ou responsáveis terão prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta regularizada. A exceção é para situações em que for apresentado um laudo médico tratando da impossibilidade da criança de receber a vacina.

“Os estabelecimentos de ensino, com base em regulamentos, portarias e demais informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e pelo Ministério da Saúde, manterão cópia da caderneta de saúde da criança junto a sua documentação de matrícula”, diz o texto.

Se a lei não for cumprida, a instituição de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar, que tomará providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Campinas no dia 21 de agosto e sancionado na última sexta (13) pelo prefeito Jonas Donizette. O texto recebeu maioria simples na Câmara; o projeto tramitava no Legislativo desde janeiro de 2017.

 

Fonte: G1.

Equipe de jornalismo Rádio Socorro: Felipe Souza e Mariana Cecilia.

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