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O decreto nº 5.031, de 1º de abril, institui férias coletivas dos profissionais do quadro de magistério público e apoio à Educação do município pelo prazo de 6 a 20 de abril.
A medida considera que o governo do estado de São Paulo alterou as férias escolares da rede estadual de Ensino.
O decreto não se aplica aos profissionais que estão desempenhando suas funções em outras secretarias municipais.
Fonte: Circuito de Notícias.
Equipe de Jornalismo Rádio Socorro: Felipe Souza e Mariana Cecilia.